Solos |
por
Filipe Salles
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São músicas escritas para um único instrumento, como o próprio nome, em italiano, já diz (solo= só). Embora exista o conceito de solo na música sinfônica, que é quando um instrumento toca sozinho, destacado de seu naipe (desconsiderando o concerto, que é uma peça sinfônica com solista específico), aqui me refiro a particularmente obras para instrumento sem acompanhamento nenhum.
Estes são
os chamados virtuoses. Solista é aquele que se dedica a um instrumento
de tal forma que sua competência interpretativa lhe permite fazer
solos, ou seja, tocar concertos ou tocar seu instrumento sem nenhum acompanhamento.
Claro que isso depende um pouco do repertório, já que nem
todos os instrumentos possuem peças solo sem nenhum acompanhamento.
Neste aspecto o piano tem larga vantagem sobre os demais, pois seu repertório
de concertos e peças solo é imenso. O violino fica logo
atrás, seguidos dos demais instrumentos de corda (o violoncelo,
por exemplo, conta com relativamente pouco repertório solo, sendo
as Seis suítes de Bach, seu carro-chefe. Considerando o
número ainda menor de solos para viola e contrabaixo, é
comum a transcrição delas para estes instrumentos) e sopros
em geral.
No caso
dos concertos, a coisa muda um pouco de figura: além de não
tocarem totalmente desacompanhados, há muito mais repertório
para quase todos os instrumentos, de maneira que os solistas travam longas
batalhas contra o maestro, tentando impor-lhes sua leitura pessoal por
vezes alheia à do regente. Muitas vezes o ouvinte sai ganhando
com tal confronto, produzindo leituras heterodoxas que sempre nos mostram
novas facetas de obras muitas vezes já gastas pelo excesso de execução,
mas isso não é regra. |
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