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A Música como Personagem

Como definir o personagem fílmico?

Pode-se afirmar que trata-se de entidade que essencialmente age, ou seja, o que caracteriza o personagem é a ação (exercida sobre outros personagens e, por conseguinte, sobre o roteiro em geral). Ora, a partir do momento em que a música exerce influência, maior ou menor, sobre um ou mais personagens do filme, é lícito reivindicar para ela também a condição de personagem; note-se que, para tanto, é vital que os personagens do filme tenham consciência de sua existência, o que vale dizer que a música, se assim podemos dizer, passa a existir dentro da película, fazendo parte indissolúvel do roteiro.
Como, quando e porque conferir à música esta função? A prática mostra que, na maioria das vezes, quando se opta por este recurso, destina-se à música papel de complemento da ação, entendendo-se o termo em sua acepção mais ampla, que pode apontar para uma série de alternativas.

Expliquemo-nos em termos práticos: a música assume esta condição, por exemplo, ao evocar alguma situação, circunstância, acontecimento, etc., que interessam diretamente a um ou mais personagens (reais), e neste sentido atua praticamente como testemunha viva, cuja função é despertar ou intensificar lembranças de qualquer natureza (e talvez seja este o emprego mais comum da categoria que aqui discutimos).

É outro o caso (mais raro e complexo) de a música vir em auxílio do personagem que não consegue mais se exprimir por si próprio, quando trata-se de transmitir alguma emoção, sentimento, etc., que excede-lhe a capacidade de expressão, ou mesmo quando o diretor entende que a música será mais eficaz que o próprio ator em determinada situação dramático-expressiva; e nesta circunstancia, não cabe dúvida que a música se comporta como verdadeiro intérprete do personagem, ou seja, toma-lhe momentaneamente o lugar.

Não é sem interesse mencionar que o diretor, ao se decidir pela música como personagem, deverá resolver dois problemas: a) de introduzir a música no roteiro com a lógica e coerência, e a este respeito recomendamos ao estudioso a análise dos exemplos já comentados, para que se apreciem as soluções encontradas pelos respectivos diretores (esta obrigação não impede, claro está, a apresentação da música já nos créditos), e b) diferenciar efetivamente a música-personagem da música restante do filme (e, especialmente neste caso, nunca será demais insistir na recomendação da quantidade de música estritamente necessária), ou seja, isolá-la o suficiente para conferir-lhe a força desejável.

Como vimos continuamente frisando nestas notas, o emprego da música no cinema está longe de ser um processo fechado e imóvel; consequentemente, o exposto acima não é mais do que uma amostra do partido que se pode tirar da modalidade que aqui tratamos, o que quer dizer que a criação de outras finalidades para a música-personagem está aberta à fantasia e engenhosidade do diretor, com ou sem o auxilio do compositor.