Associação dos alunos de cinema (FAAP)


Ação Comunitária

Aos Alunos de Cinema da FAAP,

Por um Curso Melhor.
A ação comunitária é um ato supostamente altruísta e voluntário.
Levando-se em conta que vivemos em uma sociedade essencialmente individualista percebemos que a abordagem de uma comunidade alienada não irá trazer como resultado a união dessa comunidade em torno do projeto. Pelo contrário, essa atitude gera desconfiança em relação ao grupo que a está abordando. Sempre terá alguém questionando o que você irá ganhar ajudando essa comunidade.

Analisando o contexto do projeto, concluímos que o indivíduo só poderá desenvolver uma ação comunitária se for em benefício à sua própria comunidade. Essa decisão se acentua pelo fato de que todo projeto comunitário envolve uma quantia mínima de gastos com a divulgação do projeto e a conscientização da comunidade.

Diante dessas condições pedimos a colaboração de todos os alunos de cinema para o apoio e a conscientização do nosso novo projeto: a reestruturação da ALUCINE (associação dos alunos de cinema)


Segue abaixo as regras de participação:


- Eleição através de chapas para eleger a equipe de 5 diretores da ALUCINE;
- Eleição de dois alunos representantes de cada semestre (matutino e noturno), dando um total de 34 alunos associados;
- Organização de reuniões bimestrais onde serão expostos os problemas e necessidades do curso de cinema.

EXEMPLOS:
Lista de materiais essenciais para o curso:
- Uma câmera 16mm que filme quadro a quadro para ser usada nas aulas de animação;
- Uma câmera digital ;
- Uma ilha de edição digital;
- Uma ilha de edição para fitas super VHS
- Um gravador DAT (ou outro Nagra) para ser usado nos filmes pelos alunos
- Dois microfones direcionais e cabo boom.
- Infra estrutura para a construção de cenários no estúdio de cinema: equipe de marcenaria, madeira, pincel, tinta, serra, serrote, martelo, pregos, etc.
- Ativação do Cineclube Faap, com mostras regulares tanto de filmes do acervo quanto de filmes de alunos.
- Acompanhamento para o desenvolvimento de Argumentos e Roteiros em todos os semestres até o projeto final.

Aceitamos sugestões de todos os alunos de cinema para melhorar o nosso curso.Na nossa primeira reunião, que ocorreu no dia 3/12/99, às 20:30h, foram designados os principais representantes para cuidar dos interesses da ALUCINE:

- KÍNEMA: Publicação mensal de cinema com entrevistas, atualidades e momentos culturais. Responsável – Flávia Réa.
- FANZINE: Publicação mensal que será elaborada junto ao C.A 13 de abril com críticas e sugestões à metodologia de ensino do curso de comunicação da FAAP. Responsável – Moira Toledo.
- CINECLUBE: Espaço aberto para projeção de filmes do acervo FAAP, irá funcionar junto com "Os filmes que ainda não vi", de acordo com pedidos e sugestões de alunos e professores do curso de comunicação. Responsáveis – Moira Toledo e Mariana Sucupira.
- NÚCLEO DE PRODUÇÃO: Registro dos alunos de cinema de todos os semestres que tiverem interesse em participar das filmagens dos curtas de conclusão de curso dos últimos semestres. Será feito um cadastro com o nome dos alunos e as funções que tiverem interesse em atuar. Responsáveis – Caio Vecchio e Fernando Duboc
- ACERVO E MAPOTECA: Cadastro e organização dos filmes do acervo da FAAP, para melhor aproveitamento dos alunos. Responsáveis – Júlia e Renata.
- RP, PALESTRAS E WORKSHOPS DA ALUCINE: Movimento que visa a integração dos alunos de cinema, realizando pesquisas de interesses, promovendo palestras e workshops com profissionais da área e divulgando os principais acontecimentos no mundo do cinema através dos murais da faculdade. Responsáveis – Lidia Duarte e Lincoln Shedd.
A partir de Fevereiro de 2000 estarão abertas as inscrições das chapas para as eleições da ALUCINE, participe!



ESTATUTOS DA ALUCINE


CAPÍTULO I – Da Denominação, Sede e Estrutura
Art. 1. – A Associação dos Alunos de Cinema, designada pela sigla ALUCINE, sociedade civil e única, entidade autônoma, representante do corpo discente do curso de Cinema da Faculdade de Comunicação Social da Fundação Armando Álvares Penteado, sem fins lucrativos, apartidária, regida pelos presentes Estatutos, com sede e foro na cidade de São Paulo, à rua Alagoas, 903 prédio 05, subsolo, Pacaembu.
Art. 2. – São seus fins:
a) Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes de Cinema em defesa dos seus interesses;
b) Promover a aproximação e solidariedade entre o corpo discente, docente e administrativo da Faculdade de Comunicação;
c) O aperfeiçoamento constante das condições de Ensino do curso de Cinema, verificando-se sempre o currículo e o conteúdo dado em cada matéria;
d) Organizar eventos sociais, culturais, que visem a integração dos estudantes de Cinema;
e) Desenvolver junto aos estudantes eventos de caráter profissional, científico, artístico e cultural que visem o aprimoramento de seus conhecimentos;
f) Estar atento à aquisição dos bem materiais como aos investimentos feitos na Faculdade de Comunicação Social, para que não faltem recursos no aprimoramento das aulas e nas instalações internas.
CAPÍTULO II – Dos Membros
Art.3. – São membros da ALUCINE todos os alunos regularmente matriculados na Faculdade de Comunicação Social da Fundação Armando Álvares Penteado com habilitação em Cinema e qualquer pessoa física ou jurídica que receber título honorário por prestar serviços à ALUCINE.
Art.4. – São direitos dos membros:
a) Votar e ser votado conforme as atribuições dos presentes estatutos;
b) Participar de todas as atividades promovidas pela ALUCINE;
c) Participar e manifestar-se nas Assembléias Gerais;
d) Sugerir, opinar e questionar direcionamentos estabelecidos pela ALUCINE;
e) Ter acesso aos livros e documentos da ALUCINE.
Art.5. – São deveres dos membros:
a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, bem como as deliberações das instâncias da ALUCINE;
b) Lutar pelo fortalecimento da entidade;
c) Zelar pelo patrimônio moral e material de entidade;
d) Exercer com dedicação a função na qual tenham sido investidos;
e) Acatar as deliberações tomadas pelas Assembléias Gerais, pelo presente estatuto ou pelos diretores da ALUCINE.
Art. 6. – A destituição de cargos da ALUCINE ou rebaixamento será decidida através de julgamento interno que será realizado pelo presidente e no mínimo mais 2 (dois) diretores executivos. No caso de impedimento do presidente (impeachment), deverá ser decidido em Assembléia Geral com votação. Para que ocorra o Impeachment , os votos positivos deverão somar 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) do total atual dos alunos do curso de Cinema da FACOM. Esta votação será via cédula, com data e horário, nos dois períodos, após decisão tomada na assembléia Geral. O novo presidente será o vice-presidente. Em caso de impedimento deste também, ficará a cargo da diretoria executiva decidir quem assumirá as funções vagas, no prazo máximo de dois dias após a destituição do presidente.
CAPÍTULO III – Do Patrimônio
Art. 7. – O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a possuir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos, sempre a critério da diretoria executiva.
CAPÍTULO IV – Das Assembléias Gerais
Art. 8. – A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 9. – A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será presidida pelo presidente da ALUCINE. Na impossibilidade, o mesmo nomeará alguém da diretoria que o represente.
Art. 10. – A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, cuja pauta ressalte temas que envolvam votação, seja qual for o assunto, deverá ser convocada a presença de todos os estudantes do curso de Cinema, incluindo-se então os membros da Diretoria Executiva da ALUCINE.
Art. 11. – A Assembléia Geral realiza-se:
a) Por iniciativa de pelo menos 02 (dois) membros da diretoria da ALUCINE;
b) Por requerimento de 01/10 (um décimo) dos alunos de cinema.
Parágrafo Único: Toda Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será convocada através de edital afixado na sede do Centro Acadêmico, nas telas de cinema e nas salas de aula de cinema. Serão avisados também os representantes de sala e professores para que divulguem aos alunos. O edital mencionará data, local e pauta, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência.
Art. 12. – A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, realiza-se no período (diurno ou noturno) que for determinado pela Diretoria da ALUCINE, ou se, no caso de solicitada pelos alunos, no período em que estes determinarem.
Art. 13. – A reforma dos presentes estatutos só poderá ser efetuada em Assembléia Geral, contando com 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos presente, com o mínimo de 01/10 (um décimo) dos alunos de Cinema compondo o quorum.CAPÍTULO V – Da Diretoria Executiva
Art. 14. – A diretoria compõe-se de 5 (cinco)membros: diretor presidente, diretor vice-presidente, diretor de eventos culturais, diretor educacional e diretor secretário geral.
Art. 15. – São deveres e atribuições da Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as resoluções das Assembléias Gerais;
b) Criar comissões em todos os momentos que se fizerem necessários;
c) Cumprir o programa ora proposto;
d) Respeitar e encaminhar as decisões da ALUCINE;
e) Cumprir e respeitar a hierarquia de funções da ALUCINE;
f) Estar presente nas Assembléias Gerais e eventos promovidos pela ALUCINE;
g) Apresentar relatório de todas as atividades e balanço ao término do mandato.
Art. 16. – AS reuniões da diretoria e suas deliberações ficarão afixadas em Ata, assinada por todos os presentes.
Art. 17. – As deliberações da Diretoria para terem validade devem ter o acato de pelo menos 03 (três) membros da diretoria executiva, sendo tudo decidido através de reuniões.
Art. 18. – Os cargos da diretoria serão exercidos sem qualquer remuneração.
CAPÍTULO VI – Das Eleições para Diretoria Executiva
Art. 19. – Não poderão ser candidatos a cargos eletivos os membros que atenderem aos seguintes requisitos:
a) Alunos matriculados no primeiro período letivo ou no último;
b) O aluno pertencente a outras faculdades da FAAP;
c) Alunos da Faculdade de Comunicação Social que cursem ao mesmo tempo outra faculdade paralela, seja qual for o semestre ou ano;
d) Aluno com matrícula trancada.
Art. 20. – O mandato dos membros da diretoria terá a duração de 01 (um) ano.
Parágrafo Único: Trancamento de matrícula ou conclusão de curso implicam na cassação de mandato.
Art. 21. – Nos casos onde não houver mais de 01 (uma) chapa concorrente à ALUCINE, inscrita na data pré-fixada, a mesma concorrerá como chapa única, fazendo normalmente sua campanha e na data estipulada deverá ser votada por pelo menos dez alunos do curso de Cinema. Caso não atingir esse total, abrem-se novas inscrições para chapas antes não inscritas e marca-se nova data das eleições e assim consecutivamente.
Art. 22. – No máximo 48 horas após os resultados das eleições, a chapa eleita deverá dar entrada na efetivação da Ata de Posse, que regulamenta sua autoridade.
Art. 23. – O voto é secreto.
Art. 24. – A eleição ocorrerá sempre no término da Segunda quinzena de março, devendo ser convocada com antecedência de no mínimo 01 (um) mês.
§ 1. – O prazo de inscrição das chapas é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da convocação das eleições.
§ 2. – As chapas, no ato de sua inscrição, apresentarão obrigatoriamente o nome dos 5 (cinco) componentes da diretoria executiva, devendo o atual presidente julgar e confirmar se as mesmas estão de acordo com o artigo 19¼. Deste estatuto.
§ 3. – Sendo a eleição por chapa, não é permitido voto nominal para cada cargo.
§ 4. – Não é permitido voto por procuração.
§ 5. – As eleições realizar-se-ão no período da manhã e da noite em local e horário estabelecidos pela atual diretoria. A contagem dos votos será feita pelo presidente e seu vice e terá início após o horário da votação do período noturno. Será feita na presença dos candidatos da diretoria.
Art. 25 - O voto não é obrigatório.
Art. 26. – É obrigatório apresentar o Registro Geral para votar. Na falta do mesmo, cabe aos presenciáveis permitirem o voto em comum acordo.
Art. 27. – Cabe à diretoria executiva da ALUCINE decidir como será o aparato de votação e nomear membros imparciais para "presidente de mesa" e "secretário de mesa".
Art. 28 - Candidatos a cargos eletivos não poderão fazer parte das mesas e nem serem fiscais.
Art. 29 - Ninguém poderá se candidatar a mais de um cargo dentro da mesma eleição.
Art. 30 - As cédulas marcadas, rasuradas, ilegíveis e em branco serão anuladas.
Art. 31 - Caberá à ALUCINE atual divulgar o resultado das eleições.
Art. 32. – No caso de empate será considerado eleito o candidato a presidente mais idoso. No caso do empate permanecer, recorre-se ao vice e assim sucessivamente.
Art. 33. – São responsabilidades específicas:
I – Do Presidente
a) Representar a ALUCUNE em todos os seus atos, na sua impossibilidade deve delegar tais poderes a outros membros da diretoria;
b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria observando as disposições estatutárias;
c) Reunir semanalmente todos os membros da diretoria executiva e os representantes de sala para ficar a par e pô-los a par dos últimos acontecimentos da semana;
d) Assinar todos os Atos e Atas e documentos da ALUCINE;
e) Coordenar, orientar e delegar funções a toda diretoria executiva no desenvolver das necessidades;
f) Julgar e decidir em última instância atos não comuns, mas que tenham vindo a ocorrer;
g) Gerir as atividades estudantis mantendo o elo de comunicação com os poderes da faculdade e da entidade mantenedora;
h) Dar posse através da competente Ata ao presidente que irá substituí-lo, providenciando inclusive o registro de tal Ata no cartório competente.
II – Do Vice-Presidente
a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, desde que o mesmo o encuba disto;
b) Coordenar e supervisionar as comissões nomeadas pela ALUCINE;
c) Tomar conhecimento de quaisquer reclamações contra os membros da diretoria executiva e juntamente com o presidente tomar as devidas providências;
d) Manter o presidente informado de todos os atos que venham a desestruturar física, social, financeira e politicamente a ALUCINE;
e) Auxiliar ao presidente em todos os seus trabalhos.
III – Do Diretor Educacional
a) Apontar e procurar resolver os problemas de natureza de ensino e pesquisa, juntamente com os departamentos desta área, bem como defender os interesses do corpo discente no que diz respeito a assuntos de currículo e de método de ensino;
b) Informar ao presidente de todos os atos de sua diretoria;
c) Participar das reuniões do Conselho Departamental de Cinema, sempre que houverem;
d) Estar sempre atento às atitudes e métodos adotados pelo corpo docente;
e) Elaborar, executar, aplicar e tabular, nos meses de junho e novembro, as pesquisas de Qualidade do Corpo Docente, zelando pela guarda e sigilo dos resultados e tomando as devidas providências junto ao presidente da ALUCINE;
f) Avaliar as condições dos materiais utilizados em aula e das salas de aula do curso de Cinema, e tomar as devidas providências;
g) Reunir-se sempre que possível aos funcionários do departamento de audiovisual e verificar suas deficiências e necessidades.
IV – Do Diretor Cultural
a) Organizar sempre que possível eventos que busquem o aperfeiçoamento cultural do estudante de Cinema, tais como: mostras, cursos, exposições, palestras e outros que vierem a ser sugeridos;
b) Supervisionar a Discoteca, Biblioteca e Filmoteca, Mapoteca verificando suas necessidades e reivindicando junto à chefia departamental de Cinema e à Diretoria da FACOM.
V – Do Diretor Secretário Geral
a) Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da diretoria executiva, relatando por escrito tudo que foi dito, para poder lavrar as Atas de reunião;
b) Agendar as reuniões, e manter ativo o seu contato com toda a diretoria executiva, estando a par de todos os acontecimentos da ALUCINE, funcionando como divulgador efetivo da ALUCINE;
c) Manter as telas de Cinema da ALUCINE, sempre atualizadas, arquivando tudo o que for retirado.
Art. 34. – No caso de vacância de cargo de presidente, seja qual for o motivo, assumirá seu vice-presidente. Na impossibilidade deste assumir, caberá à diretoria executiva indicar o novo presidente.
Art. 35. – Cada classe poderá eleger representantes que terão por dever auxiliar a diretoria executiva em todos os seus projetos e levar ao seu conhecimento problemas levantados no curso.
CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais
Art. 36. – Os presentes Estatutos só poderão ser reformados, total ou parcialmente, se assim requerido por 1/3 (um terço) dos estudantes de Cinema. Todos os artigos deverão ser apresentados perante Assembléia Geral e só serão acatadas mudanças caso 50% (cinqüenta por cento) dos representantes mais 01 (um) vote favorável.
Art. 37. – Os Associados da ALUCINE não responderão nem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome da ALUCINE pelos membros da diretoria executiva.
Art. 38. – Os Estatutos só entrarão em vigor após estarem regularmente registrados nos órgãos competentes.