Ação Comunitária
Aos Alunos de Cinema da FAAP,
Por um Curso Melhor.
A ação comunitária é um ato supostamente altruísta
e voluntário.
Levando-se em conta que vivemos em uma sociedade essencialmente individualista
percebemos que a abordagem de uma comunidade alienada não irá
trazer como resultado a união dessa comunidade em torno do projeto.
Pelo contrário, essa atitude gera desconfiança em relação
ao grupo que a está abordando. Sempre terá alguém questionando
o que você irá ganhar ajudando essa comunidade.
Analisando o contexto do projeto, concluímos que o indivíduo
só poderá desenvolver uma ação comunitária
se for em benefício à sua própria comunidade. Essa
decisão se acentua pelo fato de que todo projeto comunitário
envolve uma quantia mínima de gastos com a divulgação
do projeto e a conscientização da comunidade.
Diante dessas condições pedimos a colaboração
de todos os alunos de cinema para o apoio e a conscientização
do nosso novo projeto: a reestruturação da ALUCINE (associação
dos alunos de cinema)
Segue abaixo as regras de participação:
- Eleição através de chapas para eleger a equipe de
5 diretores da ALUCINE;
- Eleição de dois alunos representantes de cada semestre (matutino
e noturno), dando um total de 34 alunos associados;
- Organização de reuniões bimestrais onde serão
expostos os problemas e necessidades do curso de cinema.
EXEMPLOS:
Lista de materiais essenciais para o curso:
- Uma câmera 16mm que filme quadro a quadro para ser usada nas aulas
de animação;
- Uma câmera digital ;
- Uma ilha de edição digital;
- Uma ilha de edição para fitas super VHS
- Um gravador DAT (ou outro Nagra) para ser usado nos filmes pelos alunos
- Dois microfones direcionais e cabo boom.
- Infra estrutura para a construção de cenários no
estúdio de cinema: equipe de marcenaria, madeira, pincel, tinta,
serra, serrote, martelo, pregos, etc.
- Ativação do Cineclube Faap, com mostras regulares tanto
de filmes do acervo quanto de filmes de alunos.
- Acompanhamento para o desenvolvimento de Argumentos e Roteiros em todos
os semestres até o projeto final.
Aceitamos sugestões de todos os alunos de cinema para melhorar o
nosso curso.Na nossa primeira reunião, que ocorreu no dia 3/12/99,
às 20:30h, foram designados os principais representantes para cuidar
dos interesses da ALUCINE:
- KÍNEMA: Publicação mensal de cinema com entrevistas,
atualidades e momentos culturais. Responsável Flávia
Réa.
- FANZINE: Publicação mensal que será elaborada junto
ao C.A 13 de abril com críticas e sugestões à metodologia
de ensino do curso de comunicação da FAAP. Responsável
Moira Toledo.
- CINECLUBE: Espaço aberto para projeção de filmes
do acervo FAAP, irá funcionar junto com "Os filmes que ainda
não vi", de acordo com pedidos e sugestões de alunos
e professores do curso de comunicação. Responsáveis
Moira Toledo e Mariana Sucupira.
- NÚCLEO DE PRODUÇÃO: Registro dos alunos de cinema
de todos os semestres que tiverem interesse em participar das filmagens
dos curtas de conclusão de curso dos últimos semestres. Será
feito um cadastro com o nome dos alunos e as funções que tiverem
interesse em atuar. Responsáveis Caio Vecchio e Fernando Duboc
- ACERVO E MAPOTECA: Cadastro e organização dos filmes do
acervo da FAAP, para melhor aproveitamento dos alunos. Responsáveis
Júlia e Renata.
- RP, PALESTRAS E WORKSHOPS DA ALUCINE: Movimento que visa a integração
dos alunos de cinema, realizando pesquisas de interesses, promovendo palestras
e workshops com profissionais da área e divulgando os principais
acontecimentos no mundo do cinema através dos murais da faculdade.
Responsáveis Lidia Duarte e Lincoln Shedd.
A partir de Fevereiro de 2000 estarão abertas as inscrições
das chapas para as eleições da ALUCINE, participe!
ESTATUTOS DA ALUCINE
CAPÍTULO I Da Denominação, Sede e Estrutura
Art. 1. A Associação dos Alunos de Cinema, designada
pela sigla ALUCINE, sociedade civil e única, entidade autônoma,
representante do corpo discente do curso de Cinema da Faculdade de Comunicação
Social da Fundação Armando Álvares Penteado, sem
fins lucrativos, apartidária, regida pelos presentes Estatutos,
com sede e foro na cidade de São Paulo, à rua Alagoas,
903 prédio 05, subsolo, Pacaembu.
Art. 2. São seus fins:
a) Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes de Cinema
em defesa dos seus interesses;
b) Promover a aproximação e solidariedade entre o corpo
discente, docente e administrativo da Faculdade de Comunicação;
c) O aperfeiçoamento constante das condições de
Ensino do curso de Cinema, verificando-se sempre o currículo
e o conteúdo dado em cada matéria;
d) Organizar eventos sociais, culturais, que visem a integração
dos estudantes de Cinema;
e) Desenvolver junto aos estudantes eventos de caráter profissional,
científico, artístico e cultural que visem o aprimoramento
de seus conhecimentos;
f) Estar atento à aquisição dos bem materiais como
aos investimentos feitos na Faculdade de Comunicação Social,
para que não faltem recursos no aprimoramento das aulas e nas
instalações internas.
CAPÍTULO II Dos Membros
Art.3. São membros da ALUCINE todos os alunos regularmente
matriculados na Faculdade de Comunicação Social da Fundação
Armando Álvares Penteado com habilitação em Cinema
e qualquer pessoa física ou jurídica que receber título
honorário por prestar serviços à ALUCINE.
Art.4. São direitos dos membros:
a) Votar e ser votado conforme as atribuições dos presentes
estatutos;
b) Participar de todas as atividades promovidas pela ALUCINE;
c) Participar e manifestar-se nas Assembléias Gerais;
d) Sugerir, opinar e questionar direcionamentos estabelecidos pela ALUCINE;
e) Ter acesso aos livros e documentos da ALUCINE.
Art.5. São deveres dos membros:
a) Cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, bem
como as deliberações das instâncias da ALUCINE;
b) Lutar pelo fortalecimento da entidade;
c) Zelar pelo patrimônio moral e material de entidade;
d) Exercer com dedicação a função na qual
tenham sido investidos;
e) Acatar as deliberações tomadas pelas Assembléias
Gerais, pelo presente estatuto ou pelos diretores da ALUCINE.
Art. 6. A destituição de cargos da ALUCINE ou rebaixamento
será decidida através de julgamento interno que será
realizado pelo presidente e no mínimo mais 2 (dois) diretores
executivos. No caso de impedimento do presidente (impeachment), deverá
ser decidido em Assembléia Geral com votação. Para
que ocorra o Impeachment , os votos positivos deverão somar 50%
(cinqüenta por cento) mais 01 (um) do total atual dos alunos do
curso de Cinema da FACOM. Esta votação será via
cédula, com data e horário, nos dois períodos,
após decisão tomada na assembléia Geral. O novo
presidente será o vice-presidente. Em caso de impedimento deste
também, ficará a cargo da diretoria executiva decidir
quem assumirá as funções vagas, no prazo máximo
de dois dias após a destituição do presidente.
CAPÍTULO III Do Patrimônio
Art. 7. O patrimônio da entidade é constituído
pelos bens que possui e por outros que vier a possuir, cujos rendimentos
serão aplicados na satisfação de seus encargos,
sempre a critério da diretoria executiva.
CAPÍTULO IV Das Assembléias Gerais
Art. 8. A Assembléia Geral é a instância
máxima de deliberação da entidade.
Art. 9. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária,
será presidida pelo presidente da ALUCINE. Na impossibilidade,
o mesmo nomeará alguém da diretoria que o represente.
Art. 10. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária,
cuja pauta ressalte temas que envolvam votação, seja qual
for o assunto, deverá ser convocada a presença de todos
os estudantes do curso de Cinema, incluindo-se então os membros
da Diretoria Executiva da ALUCINE.
Art. 11. A Assembléia Geral realiza-se:
a) Por iniciativa de pelo menos 02 (dois) membros da diretoria da ALUCINE;
b) Por requerimento de 01/10 (um décimo) dos alunos de cinema.
Parágrafo Único: Toda Assembléia Geral, Ordinária
ou Extraordinária, será convocada através de edital
afixado na sede do Centro Acadêmico, nas telas de cinema e nas
salas de aula de cinema. Serão avisados também os representantes
de sala e professores para que divulguem aos alunos. O edital mencionará
data, local e pauta, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência.
Art. 12. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária,
realiza-se no período (diurno ou noturno) que for determinado
pela Diretoria da ALUCINE, ou se, no caso de solicitada pelos alunos,
no período em que estes determinarem.
Art. 13. A reforma dos presentes estatutos só poderá
ser efetuada em Assembléia Geral, contando com 50% (cinqüenta
por cento) mais 01 (um) dos presente, com o mínimo de 01/10 (um
décimo) dos alunos de Cinema compondo o quorum.CAPÍTULO
V Da Diretoria Executiva
Art. 14. A diretoria compõe-se de 5 (cinco)membros: diretor
presidente, diretor vice-presidente, diretor de eventos culturais, diretor
educacional e diretor secretário geral.
Art. 15. São deveres e atribuições da Diretoria:
a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as resoluções
das Assembléias Gerais;
b) Criar comissões em todos os momentos que se fizerem necessários;
c) Cumprir o programa ora proposto;
d) Respeitar e encaminhar as decisões da ALUCINE;
e) Cumprir e respeitar a hierarquia de funções da ALUCINE;
f) Estar presente nas Assembléias Gerais e eventos promovidos
pela ALUCINE;
g) Apresentar relatório de todas as atividades e balanço
ao término do mandato.
Art. 16. AS reuniões da diretoria e suas deliberações
ficarão afixadas em Ata, assinada por todos os presentes.
Art. 17. As deliberações da Diretoria para terem
validade devem ter o acato de pelo menos 03 (três) membros da
diretoria executiva, sendo tudo decidido através de reuniões.
Art. 18. Os cargos da diretoria serão exercidos sem qualquer
remuneração.
CAPÍTULO VI Das Eleições para Diretoria
Executiva
Art. 19. Não poderão ser candidatos a cargos eletivos
os membros que atenderem aos seguintes requisitos:
a) Alunos matriculados no primeiro período letivo ou no último;
b) O aluno pertencente a outras faculdades da FAAP;
c) Alunos da Faculdade de Comunicação Social que cursem
ao mesmo tempo outra faculdade paralela, seja qual for o semestre ou
ano;
d) Aluno com matrícula trancada.
Art. 20. O mandato dos membros da diretoria terá a duração
de 01 (um) ano.
Parágrafo Único: Trancamento de matrícula ou conclusão
de curso implicam na cassação de mandato.
Art. 21. Nos casos onde não houver mais de 01 (uma) chapa
concorrente à ALUCINE, inscrita na data pré-fixada, a
mesma concorrerá como chapa única, fazendo normalmente
sua campanha e na data estipulada deverá ser votada por pelo
menos dez alunos do curso de Cinema. Caso não atingir esse total,
abrem-se novas inscrições para chapas antes não
inscritas e marca-se nova data das eleições e assim consecutivamente.
Art. 22. No máximo 48 horas após os resultados
das eleições, a chapa eleita deverá dar entrada
na efetivação da Ata de Posse, que regulamenta sua autoridade.
Art. 23. O voto é secreto.
Art. 24. A eleição ocorrerá sempre no término
da Segunda quinzena de março, devendo ser convocada com antecedência
de no mínimo 01 (um) mês.
§ 1. O prazo de inscrição das chapas é
de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da convocação
das eleições.
§ 2. As chapas, no ato de sua inscrição, apresentarão
obrigatoriamente o nome dos 5 (cinco) componentes da diretoria executiva,
devendo o atual presidente julgar e confirmar se as mesmas estão
de acordo com o artigo 19¼. Deste estatuto.
§ 3. Sendo a eleição por chapa, não
é permitido voto nominal para cada cargo.
§ 4. Não é permitido voto por procuração.
§ 5. As eleições realizar-se-ão no
período da manhã e da noite em local e horário
estabelecidos pela atual diretoria. A contagem dos votos será
feita pelo presidente e seu vice e terá início após
o horário da votação do período noturno.
Será feita na presença dos candidatos da diretoria.
Art. 25 - O voto não é obrigatório.
Art. 26. É obrigatório apresentar o Registro Geral
para votar. Na falta do mesmo, cabe aos presenciáveis permitirem
o voto em comum acordo.
Art. 27. Cabe à diretoria executiva da ALUCINE decidir
como será o aparato de votação e nomear membros
imparciais para "presidente de mesa" e "secretário
de mesa".
Art. 28 - Candidatos a cargos eletivos não poderão fazer
parte das mesas e nem serem fiscais.
Art. 29 - Ninguém poderá se candidatar a mais de um cargo
dentro da mesma eleição.
Art. 30 - As cédulas marcadas, rasuradas, ilegíveis e
em branco serão anuladas.
Art. 31 - Caberá à ALUCINE atual divulgar o resultado
das eleições.
Art. 32. No caso de empate será considerado eleito o candidato
a presidente mais idoso. No caso do empate permanecer, recorre-se ao
vice e assim sucessivamente.
Art. 33. São responsabilidades específicas:
I Do Presidente
a) Representar a ALUCUNE em todos os seus atos, na sua impossibilidade
deve delegar tais poderes a outros membros da diretoria;
b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões
da Diretoria observando as disposições estatutárias;
c) Reunir semanalmente todos os membros da diretoria executiva e os
representantes de sala para ficar a par e pô-los a par dos últimos
acontecimentos da semana;
d) Assinar todos os Atos e Atas e documentos da ALUCINE;
e) Coordenar, orientar e delegar funções a toda diretoria
executiva no desenvolver das necessidades;
f) Julgar e decidir em última instância atos não
comuns, mas que tenham vindo a ocorrer;
g) Gerir as atividades estudantis mantendo o elo de comunicação
com os poderes da faculdade e da entidade mantenedora;
h) Dar posse através da competente Ata ao presidente que irá
substituí-lo, providenciando inclusive o registro de tal Ata
no cartório competente.
II Do Vice-Presidente
a) Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos, desde que
o mesmo o encuba disto;
b) Coordenar e supervisionar as comissões nomeadas pela ALUCINE;
c) Tomar conhecimento de quaisquer reclamações contra
os membros da diretoria executiva e juntamente com o presidente tomar
as devidas providências;
d) Manter o presidente informado de todos os atos que venham a desestruturar
física, social, financeira e politicamente a ALUCINE;
e) Auxiliar ao presidente em todos os seus trabalhos.
III Do Diretor Educacional
a) Apontar e procurar resolver os problemas de natureza de ensino e
pesquisa, juntamente com os departamentos desta área, bem como
defender os interesses do corpo discente no que diz respeito a assuntos
de currículo e de método de ensino;
b) Informar ao presidente de todos os atos de sua diretoria;
c) Participar das reuniões do Conselho Departamental de Cinema,
sempre que houverem;
d) Estar sempre atento às atitudes e métodos adotados
pelo corpo docente;
e) Elaborar, executar, aplicar e tabular, nos meses de junho e novembro,
as pesquisas de Qualidade do Corpo Docente, zelando pela guarda e sigilo
dos resultados e tomando as devidas providências junto ao presidente
da ALUCINE;
f) Avaliar as condições dos materiais utilizados em aula
e das salas de aula do curso de Cinema, e tomar as devidas providências;
g) Reunir-se sempre que possível aos funcionários do departamento
de audiovisual e verificar suas deficiências e necessidades.
IV Do Diretor Cultural
a) Organizar sempre que possível eventos que busquem o aperfeiçoamento
cultural do estudante de Cinema, tais como: mostras, cursos, exposições,
palestras e outros que vierem a ser sugeridos;
b) Supervisionar a Discoteca, Biblioteca e Filmoteca, Mapoteca verificando
suas necessidades e reivindicando junto à chefia departamental
de Cinema e à Diretoria da FACOM.
V Do Diretor Secretário Geral
a) Secretariar as Assembléias Gerais e as reuniões da
diretoria executiva, relatando por escrito tudo que foi dito, para poder
lavrar as Atas de reunião;
b) Agendar as reuniões, e manter ativo o seu contato com toda
a diretoria executiva, estando a par de todos os acontecimentos da ALUCINE,
funcionando como divulgador efetivo da ALUCINE;
c) Manter as telas de Cinema da ALUCINE, sempre atualizadas, arquivando
tudo o que for retirado.
Art. 34. No caso de vacância de cargo de presidente, seja
qual for o motivo, assumirá seu vice-presidente. Na impossibilidade
deste assumir, caberá à diretoria executiva indicar o
novo presidente.
Art. 35. Cada classe poderá eleger representantes que
terão por dever auxiliar a diretoria executiva em todos os seus
projetos e levar ao seu conhecimento problemas levantados no curso.
CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais
Art. 36. Os presentes Estatutos só poderão ser
reformados, total ou parcialmente, se assim requerido por 1/3 (um terço)
dos estudantes de Cinema. Todos os artigos deverão ser apresentados
perante Assembléia Geral e só serão acatadas mudanças
caso 50% (cinqüenta por cento) dos representantes mais 01 (um)
vote favorável.
Art. 37. Os Associados da ALUCINE não responderão
nem solidária e nem subsidiariamente pelas obrigações
assumidas em nome da ALUCINE pelos membros da diretoria executiva.
Art. 38. Os Estatutos só entrarão em vigor após
estarem regularmente registrados nos órgãos competentes.
|